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RESOLUÇÃO Nº 01/2017, DE 12 DE MAIO DE 2017.


Altera o horário das Sessões Ordinárias do Legislativo de Campestre da Serra e dá outras providências.
Art. 1º - O art. 57, “a” do Regimento Interno do Legislativo Municipal de Campestre da Serra, passa a viger com a seguinte redação:
Artigo 57 – As Sessões da Câmara são:
a) Ordinárias, a realizarem-se na 2ª (segunda) e 4ª (quarta) quintas-feiras de cada mês, com início às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos), e terão a duração máxima de 4 (quatro) horas, com prorrogação de até 01(uma) hora.
Art. 2º - Revogam-se disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de maio de 2017.


SESSÕES REALIZADAS