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PERGUNTAS FREQUENTES

Tecnicamente, a elaboração de um projeto depende apenas da vontade dos parlamentares ou do prefeito, em transformar em Lei alguns anseios populares. O bom senso deve prevalecer, com o projeto partindo sempre de uma necessidade real da população, a exemplo da construção de escolas, de Unidades Básicas de Saúde ou até mesmo de uma homenagem póstuma. Pode ter ainda, o caráter de impedir, na forma da Lei, qualquer tipo de abuso ou especulação contra a comunidade ou ao ambiente. Enfim, toda legislação deve estar amparada em critérios que visem a promoção da justiça e igualdade sociais.

Maioria simples, nos termos do art. 47 da Constituição da República, é a maioria dos votos para aprovar determinada proposição, desde que esteja presente a maioria dos membros da Casa Legislativa. As abstenções não são consideradas para se verificar o resultado. Assim, em uma Câmara Municipal composta por nove vereadores, é preciso que estejam presentes cinco vereadores para que ela delibere. Se dois forem favoráveis, um contrário e os demais se abstiverem, a proposição está aprovada.

Maioria absoluta é mais da metade dos membros da Casa Legislativa. É o quórum exigido, por exemplo, para a aprovação de lei complementar. Assim, em uma Câmara com nove vereadores, a maioria absoluta é composta por cinco membros, ou seja, para a aprovação de um projeto de lei complementar são necessários cinco votos a favor.

É o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamento dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

É preciso verificar como o Regimento Interno da Câmara disciplina a matéria. Como regra, ele vota para desempatar votações e na apreciação de matérias que exigem maioria absoluta e quóruns qualificados.

A maioria dos Regimentos Internos de Câmaras Municipais estabelece que a solicitação ao Prefeito para que tome determinada providência, como asfaltar ou consertar uma rua, será feita por meio de indicação. Outros regimentos estabelecem que essa matéria será apreciada na forma de um requerimento. Não se pode dizer que o encaminhamento dessas solicitações não seja atribuição da Câmara Municipal, mas não é a principal atribuição. De qualquer forma, o Prefeito não está obrigado a atender à solicitação.

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo, para isto, da quantidade de votos que receber da população.

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação por maioria simples de votos, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta pelo Vice-presidente; além de Secretário. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e ao vice eleito. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à Mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

Ela é elaborada pela Diretoria/secretaria da Câmara juntamente com a Presidência, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos. Elaborado o documento, o mesmo será entregue aos vereadores e publicado no site da Câmara de Vereadores.

Projeto de Lei é uma proposta a ser transformada em Lei. Cada projeto deve tratar de um assunto específico. Os projetos são apreciados pelos vereadores, que decidem sobre a sua aprovação ou não, de acordo com o interesse da sociedade.

A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e compõe-se do Presidente, Vice-Presidente e 1° Secretário.