Na sessão ordinária do dia 11 de setembro, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Resolução nº 07/2025, que estabelece a adequação do prazo de convocação de suplentes ao que dispõe o artigo 56, §1º, da Constituição Federal.
Com base em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo para a convocação de suplentes em câmaras de vereadores segue a mesma regra do artigo 56, § 1º, da Constituição Federal.
A proposta aprovada prevê que os suplentes de vereadores sejam convocados sempre que o titular do mandato se afastar de suas funções por período superior a 120 dias, em conformidade com a norma constitucional. Se a licença for por período inferior a 120 dias, o cargo de vereador fica vago, sem a convocação do suplente.
O objetivo da medida é garantir maior segurança jurídica e assegurar a representatividade da população no Poder Legislativo, evitando lacunas na composição da Casa durante afastamentos prolongados.
Com a aprovação, a Câmara reforça o compromisso com a legalidade e a transparência, ajustando seu regimento interno às disposições da Constituição Federal.
https://www.camaracampestredaserra.rs.gov.br/proposicoes/21165