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NOTÍCIAS

15/03/2024

Câmara aprova Projeto que altera o artigo 2° da Lei 404/05 e reajusta valor do vale alimentação

O vale alimentação é repassado mensalmente aos servidores municipais efetivos, contratatos, conselheiros tutelares, agentes políticos e detentores de cargo de confiança.

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Na sessão ordinária do dia 14 de março de 2024, a Câmara de Vereadores de Campestre da Serra, aprovou o Projeto de Lei 1.245/2024 que altera o artigo  2° da Lei 404/05 e reajusta valor do vale alimentação.

O vale alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser repassado mensalmente aos servidores municipais efetivos, contratatos, conselheiros tutelares, agentes políticos e detentores de cargo de confiança.

O valor está sendo alterado do valor atual de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), visando melhorar os valores dependidos mensalmente com o Funcionalismo Municipal a titulo de vale alimentação.