Na sessão ordinária do dia 14 de março de 2024, a Câmara de Vereadores de Campestre da Serra, aprovou o Projeto de Lei 1.245/2024 que altera o artigo 2° da Lei 404/05 e reajusta valor do vale alimentação.
O vale alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser repassado mensalmente aos servidores municipais efetivos, contratatos, conselheiros tutelares, agentes políticos e detentores de cargo de confiança.
O valor está sendo alterado do valor atual de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), visando melhorar os valores dependidos mensalmente com o Funcionalismo Municipal a titulo de vale alimentação.