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NOTÍCIAS

23/02/2024

Câmara aprova Projeto de Resolução que regulamenta os bens de consumo, nos termos do art. 20 da Lei Federal 14.133, no âmbito do Poder Legislativo Municipal

Esta resolução estabelece o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas no âmbito do Poder Legislativo.

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Na sessão ordinária do dia 22 de fevereiro de 2024, a Câmara de Vereadores de Campestre da Serra, aprovou o Projeto de Resolução 01/2024, que  regulamenta os bens de consumo, nos termos do art. 20 da Lei Federal 14.133, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Esta Resolução estabelece o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas no âmbito do Poder Legislativo do Município de Campestre da Serra, conforme o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 2021.

Em razão da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC – Lei n. 14.133/2021), a Câmara Municipal de Campestre da Serra, regulamenta o disposto no art. 20 da referida Lei para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas da Câmara nas categorias de qualidade comum e de luxo.

O art. 20 da nova lei prevê que os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo. Trata-se de dispositivo influenciado pela ideia de que as compras devem se dar segundo as especificações necessárias para o atendimento ao interesse público, repudiando-se aquisições que sirvam à ostentação e irracionais.

A íntegra do projeto encontra-se na aba Matérias Legislativas.