Esta Resolução estabelece regras e diretrizes para o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.
Na sessão ordinária do dia 22 de fevereiro de 2024, a Câmara de Vereadores de Campestre da Serra, aprovou o Projeto de Resolução 03/2024, que regulamenta o processo de contratação direta, disciplinado pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Campestre da Serra/RS.
Esta Resolução estabelece regras e diretrizes para o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Campestre da Serra/RS.
Ocorre que a presente regulamentação, além de trazer segurança jurídica para a formalização dos processos de licitação e de contratações diretas com base na nova lei de licitações e contratos administrativos, é uma exigência disposta na própria lei.
A íntegra do projeto encontra-se na aba Matérias Legislativas.