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23/02/2024

Câmara aprova Projeto de Resolução que Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito do Poder Legislativo Municipal

Esta Resolução dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Campestre da Serra/RS.

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Na sessão ordinária do dia 22 de fevereiro de 2024, a Câmara de Vereadores de Campestre da Serra, aprovou o Projeto de Resolução 04/2024, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Campestre da Serra/RS.

Esta Resolução dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Campestre da Serra/RS.

O presente Projeto de Resolução tem por objetivo estabelecer procedimentos para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras de que trata o artigo 18, I Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Campestre da Serra/RS, o qual aduz que a descrição da necessidade da contratação fundamentar-se-á em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido.

 A Lei estabeleceu conceituação acerca do estudo técnico preliminar aduzindo ser um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.

  Os Estudos Técnicos Preliminares orientarão os processos de contratualização, ainda na fase de planejamento da contratação, tendo como função precípua identificar já na fase pré-processual a real necessidade da Administração e prospectar soluções que possam atendê-la, demonstrando a viabilidade técnica e econômica de uma contratação e orientando a construção de outros documentos do processo, como o Projeto Básico ou Termo de Referência.

 O documento deve ser elaborado para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, tendo por base o documento de demanda. Será confeccionado por servidores da área técnica e/ou requisitante e, se necessário for, com o apoio da Comissão de Elaboração do Plano de Contratações Anual.

A íntegra do projeto encontra-se na aba Matérias Legislativas.