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23/02/2024

Câmara aprova Projeto de Resolução que dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, nos termos do art. 6º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 14.133

Esta Resolução estabelece as diretrizes e procedimentos para a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços.

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Na sessão ordinária do dia 22 de fevereiro de 2024, a Câmara de Vereadores de Campestre da Serra, aprovou o Projeto de Resolução 05/2024,  que dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, nos termos do art. 6º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Esta Resolução estabelece as diretrizes e procedimentos para a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, nos termos do art. 6º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Campestre da Serra/RS.

Termo de Referência é o documento da fase interna da licitação em que o demandante descreve com detalhes o objeto que pretende contratar, com elementos necessários e suficientes da justificativa para a sua contratação, à verificação da compatibilidade da despesa com a disponibilidade orçamentária, ao julgamento e classificação das propostas, à definição: do prazo de execução do contrato, da estratégia de suprimento, dos métodos de fornecimento ou de execução do serviço.

Como regra em conformidade com a Lei 14.133, de 2021, licitações para aquisições de bens e para a contratação de prestação de serviços, bem como as contratações diretas, deverão ser precedidas de Termo de Referência, cujo modelo necessita do preenchimento de requisitos mínimos, além de estruturação formal.

Assim, de acordo com o artigo 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, da Lei nº 14.133, de 2021, a fundamentação da contratação é realizada mediante “referência aos estudos técnicos preliminares (ETP) correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas”. Desse modo a regulamentação proposta, assim como, a utilização do Modelo de Termo de Referência anexo é indicada para as contratações do órgão.

A íntegra do projeto encontra-se na aba Matérias Legislativas.